Lei Ordinária nº 688/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 11.305,60 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 688 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 11.305,60 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 11.305,60 (Onze mil trezentos e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de vantagens e diferença de vencimentos referentes a exercícios anteriores, assim especificados: Dr.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.