Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.880/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 6.880, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.956, DE 18/03/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçado na Rua 07, nº 89, Conjunto Fernando Collor de Melo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Celinha Franco - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.