Lei Ordinária nº 6.880/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 6.880, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.956, DE 18/03/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO ESPÍRITA LUZ E VIDA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçado na Rua 07, nº 89, Conjunto Fernando Collor de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Celinha Franco - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.