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Lei Ordinária nº 6.881/2010

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.881, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público e 17 (dezessete) cargos de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

I - Administrativa:

a) 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público, reservados a portadores de diploma do ensino médio.

II - Ciências Sociais e Aplicadas:

a) 15 (quinze) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a diplomados em Direito.

III - Ciências Exatas e Tecnológicas:

a) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática.

Art. 2º Ficam extintos todos os atuais cargos de provimento em comissão e as atuais funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.

Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança extintos por força desta

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Lei serão reajustados anualmente, com o mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos e inativos, somente para efeito de atualização das incorporações.

Art. 3º Ficam criados o Quadro e respectivos cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com denominação, vagas, simbologia e vencimentos nos termos do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados o inciso II, do

§ 3º e o

§ 7º, do art. 6º da

Lei nº 6.450 , de 16 de julho 2008, passando a vigorar com seguinte redação:

"Art. 6º..

§ 1º.

§ 2º..

§ 3º.. I - ...

II - para cada 60 (sessenta) horas de participação em eventos citados no

§ 1º deste artigo, um nível de referência, até o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas;

.....................................................

V - ...

.....................................................

§ 7º Para efeito do avanço por titulação somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ato de nomeação do servidor.

§ 8º.."

Art. 5º Fica revogado o

§ 9º, do art. 6º da Lei nº 6.450 , de 16 de julho de 2008.

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Art. 6º O atual parágrafo único do art. 12 da Lei nº 6.450 , de 16 de julho de 2008, passa a ser

§ 1º e acrescentam-se o

§ 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

§ 1º..

§ 2º A Gratificação Especial Operacional (GEO) incorpora-se à remuneração do servidor por ocasião da sua aposentadoria, obedecendo as exigências da legislação previdenciária, desde que a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória."

Art. 7º Fica alterada a alínea "a", do inciso II, do art. 15 da Lei nº 6.450 , de 16 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

I - ...

II - ...

a) 03 (três) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática;

b)

..."

Art. 8º O art. 17 da Lei nº 6.450 , de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os cargos em comissão do Quadro de Pessoal

dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão

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preenchidos por servidores efetivos, no percentual de no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) do número dos cargos existentes."

Art. 9º Para os atuais servidores efetivos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão admitidos, para efeito de avanço por titulação, os títulos obtidos no período máximo de

05 (cinco) anos antes do ato da respectiva nomeação.

Art. 10. Nos cálculos dos proventos integrais ou proporcionais da aposentadoria dos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo em extinção dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, incluir - se-á a Gratificação Especial Operacional (GEO), instituída pela Lei nº 6.450 , de 16 de julho de 2008, desde que o servidor a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo considera-se o tempo de percepção anterior das gratificações instituídas pelo art. 6º da Lei nº 3.048 , de 30 de setembro de 1991, alterada pelo art. 7º da Lei nº 3.143 , de 26 de fevereiro de 1992, pelo art. 2º da Lei nº 5.279 , de 28 de janeiro de 2004 e pelo art. 1º da Lei nº 5.404 , de 22 de julho de 2004.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

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Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe

GOVERNO DE SERGIPE

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ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA CARGOS CRIADOS VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL CATEGORIA/ SÍMBOLO

Técnico do Ministério Público na Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 10 R$ 670,91

Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas Superior NS-1 1 a 15 15 R$ 1.296,62

Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 1.296,62

TOTAL ..................... 27

LEGENDA TÉCNICA:

Nos termos do art. 1º, os 17 (quinze) cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista do Ministério Público, serão preenchidos de acordo com a seguinte habilitação profissional: a) Ciências sociais e aplicadas - 15 (quinze) cargos, reservados a diplomados em Direito; b) Ciências exatas e tecnológicas - 02 (dois) cargos reservados a diplomados na área de Informática.

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ANEXO II /04

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE

VALOR VIGENTE A PARTIR DA UBLICAÇÃO DESTA LEI (R$)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

Assessor de Procurador de Justiça 42 MP-CCE-GP 2.550,07

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 MP-CCE-GP 2.550,07

Coordenador de Recursos Humanos Coordenador Financeiro Coordenador de Informática Coordenador Administrativo 04 MP-CCE-1 2.057,52

Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01 MP-CCE-1 2.057,52

Diretor da Divisão Financeira Diretor da Divisão de Material Diretor da Divisão de Apoio Administrativo Diretor do Centro Médico Diretor Administrativo e Pedagógico Diretor da Biblioteca Diretor da Divisão de Serviço Social Diretor da Divisão de Controle Interno Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção Diretor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Diretor da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Diretor da Perícia Técnica 13 MP-CCE-2 1.345,71

Assessor do Coordenador de Recursos Humanos Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Secretário-Geral 06 MP-CCE-2 1.345,71

P

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ANEXO II Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça - Fls. 02/04

Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral 04 MP-CCE-3 882,15

Chefe da Assessoria Militar 01

Chefe do Programa de Defesa Comunitária 01 MP-CCE-4 568,95

Assessor de Comunicação 01

SUBTOTAL DE CARGOS ............................... 74

VALOR VIGENTE A

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

Diretor da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa

Diretor do Cartório

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$)

Diretor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Diretor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Diretor da Divisão de Infraestrutura em Informática

Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática

Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 06 MP-CCS-2 2676,31

Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior 03 MP-CCS-2 2.676,31

Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários

05 MP-CCS-1 4.921,79

04 MP-CCS-2 2.676,31

Chefe dos Serviços Administrativos

Chefe do Setor de Manutenção em Informática

Chefe do Setor de Almoxarifado

Chefe do Setor de Transporte

Chefe do Setor de Patrimônio

Chefe do Setor de Compras

Chefe do Setor de Protocolo

06 MP-CCS-3 2.123,16

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ANEXO II - Fls. 03/04

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional 09 MP-CCS-4 1.895,54

Assessor de Cerimonial Assessor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica 22 MP-CCS-5 1.299,88

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ANEXO II - Fls. 04/04

Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento 10 MP-CCS-6 919,42

SUBTOTAL DE CARGOS ........ 65

TOTAL GERAL DE CARGOS .... 139

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.966, DE 05/04/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

ANEXO II

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8531/2019 de 22/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6450/2008 de 16/07/2008