Lei Ordinária nº 6.889/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO DE ÁGUA FRIA, SALGADO-SERGIPE, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
LEI Nº 6.889, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO DE ÁGUA FRIA, SALGADO-SERGIPE, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO DE ÁGUA FRIA, SALGADO-SERGIPE, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.976, DE 19/04/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.