Lei Ordinária nº 6.890/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei nº 1.858, de 16 de outubro de
LEI Nº 6.890, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei nº 1.858 , de 16 de outubro de
1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.000, DE 24/05/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PIA UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, de que trata a Lei nº 1.858 , de 16 de outubro de 1974, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Manoel de Paula Menezes Lima, nº 508 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João da Graças - PTdoB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 1858/1974 de 16/10/1974