Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.894/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DO POVOADO ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 6.894, DE 15 DE ABRIL DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DO POVOADO ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.976, DE 19/04/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOVENS E ADULTOS DO POVOADO ESCURIAL, com sede no Povoado Escurial, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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