Lei Ordinária nº 6.896/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO "O FUTURO DO AMANHÃ", com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
LEI Nº 6.896, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO "O FUTURO DO AMANHÃ", com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO "O FUTURO DO AMANHÃ", com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 247 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado André Moura - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.976, DE 19/04/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.