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Lei Ordinária nº 6.899/2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Crédito Especial no valor de até R$ 10.035.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 6.899, DE 27 DE ABRIL 2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Crédito Especial no valor de até R$ 10.035.000,00, para os fins que especifica.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.982, DE 28/04/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Crédito Especial no valor de até de R$ 10.035.000,00 (dez milhões e trinta e cinco mil reais), destinados a se fazer inclusão dos seguintes Projetos: "Construção da Ligação Santa Luzia/Crasto" no valor de até R$

4.430.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil reais), sendo R$

450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na FR (020) e R$

3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais) na FR (025), sendo a mesma localizada no Território de Planejamento (01) - Sul

Sergipano; "Construção da Rodovia SE-285, Trecho Povoado

Pontal/Entroncamento da SE-100 (Povoado Convento)" no valor de até

R$ 5.290.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil reais), sendo R$

530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na FR (020) e R$ 4.760.0 00,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais) na FR (025), sendo a mesma localizada no Território de Planejamento (01) - Sul Sergipano; bem como fazer a integração do Projeto "Obras de Infraestrutura e de Construção de Unidades Habitacionais " no valor de até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) na FR (020) e R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) na FR (046) sendo sua localização no Território de Planejamento (93) - Grande Aracaju, os quais passam a fazer parte do Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2º Fica alterada a denominação do Projeto 1542 "Realização de Estudos para Levantamentos Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos", para "Levantamentos Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos, Projetos e Consultoria".

LEI Nº 6.899

DE 27 DE ABRIL 2010

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.982, DE 28/04/2010

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado para o período 2008/2011.

Art. 5º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado da Infraestrutura

Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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