Lei Ordinária nº 6.902/2010
Altera o art. 1º da Lei nº 6.700, de 1º de outubro de 2009, que institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.902, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Altera o art. 1º da Lei nº 6.700 , de 1º de outubro de 2009, que institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.700 , de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, autorizado a assumir, no caso de renegociação de operações inadimplidas pelos mutuários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e ao Banco do Brasil S.A, o custo referente a:
I - 1% (um por cento) do saldo devedor vencido, nos termos estabelecidos no inciso I do
§ 2º do art. 14; na alínea "a" do inciso III do art. 15; na alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 16; alíneas "d" do inciso I e "c" do inciso II, ambos do "caput" do art. 17; item 2.1 da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 18; e item 1 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 18; todos da Lei (Federal) nº 11.775 , de 17 de setembro de 2008;
II - 30% (trinta por cento) da parcela com vencimento em 2008, nos termos estabelecidos na alínea "b" do inciso III do art. 15, da Lei (Federal) nº 11.775 , de 17 de setembro de
2008." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 6.902
DE 29 DE ABRIL DE 2010
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luci Silva
Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.984, DE 30/04/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6700/2009 de 01/10/2009