Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.902/2010

Altera o art. 1º da Lei nº 6.700, de 1º de outubro de 2009, que institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.902, DE 29 DE ABRIL DE 2010

Altera o art. 1º da Lei nº 6.700 , de 1º de outubro de 2009, que institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.700 , de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, autorizado a assumir, no caso de renegociação de operações inadimplidas pelos mutuários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e ao Banco do Brasil S.A, o custo referente a:

I - 1% (um por cento) do saldo devedor vencido, nos termos estabelecidos no inciso I do

§ 2º do art. 14; na alínea "a" do inciso III do art. 15; na alínea "a" do inciso III do "caput" do art. 16; alíneas "d" do inciso I e "c" do inciso II, ambos do "caput" do art. 17; item 2.1 da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 18; e item 1 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 18; todos da Lei (Federal) nº 11.775 , de 17 de setembro de 2008;

II - 30% (trinta por cento) da parcela com vencimento em 2008, nos termos estabelecidos na alínea "b" do inciso III do art. 15, da Lei (Federal) nº 11.775 , de 17 de setembro de

2008." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 6.902

DE 29 DE ABRIL DE 2010

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.984, DE 30/04/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6700/2009 de 01/10/2009