Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.903/2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura

LEI Nº 6.903, DE 29 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, Crédito Especial no valor de até R$ 3.639.000,00, para os fins que especifica, bem como a remanejar Projeto da SEC, para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico FUNCART.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, Crédito Especial no valor de até R$ 3.639.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) da seguinte forma: o valor de até de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) destinado a se fazer a integração do Projeto 1581 - "Redes de Pontos de Cultura", nos Territórios de Planejamento 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, sendo até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na FR (000) e até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) na FR (025); Projeto 7637 - "Ampliação e Renovação do Acervo da Biblioteca Pública Epifânio Dórea", no Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, no Território de Planejamento 03, no valor de até R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), sendo até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na FR (000), até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na FR (025) e até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na FR (070); o valor de até R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) para a inclusão do Projeto "Implementação do Mais Cultura em Sergipe", sendo o valor de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) na FR (000) e de até R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) na FR (025), sendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento - Programa do Estado para o corrente exercício de 2010; o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na FR (000), para a integração do Projeto 7640 - "Edital de Cultura", tendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe; o valor de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) destinado a se fazer a inclusão do Projeto

"Revitalização das Filarmônicas", sendo que na FR (000) no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) e na FR (025) no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, ficando todos os Projetos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a remanejar os saldos nas FR (000) e (025) do Projeto 1799 - Birô Cultural - Eventos no Mês do Folclore da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado da Cultura - SEC, para a Unidade Orçamentária 27.401 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, o qual passa a denominar-se "Birô Cultural" mantida sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado para o período 2008/2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Eloísa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

LEI Nº 6.903

DE 29 DE ABRIL DE 2010

Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.984, DE 30/04/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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