Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.906/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARES, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca Arauá-SE.

LEI Nº 6.906, DE 03 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARES, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca Arauá-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.986, DE 04/05/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARES, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.