Lei Ordinária nº 6.907/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA - APAE/ITABAIANA, de que trata a Lei nº 4.158, de 03 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
LEI Nº 6.907, DE 03 DE MAIO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA - APAE/ITABAIANA, de que trata a Lei nº 4.158 , de 03 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.986, DE 04/05/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA - APAE/ITABAIANA, de que trata a Lei nº 4.158 , de 03 de dezembro de 1999, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Otoniel Dórea, nº 512.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 03 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4158/1999 de 03/12/1999