Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.909/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a MISSÃO CANTINHO DO CÉU ARACAJU/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.909, DE 03 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a MISSÃO CANTINHO DO CÉU ARACAJU/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.986, DE 04/05/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a MISSÃO CANTINHO DO CÉU ARACAJU/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida Alexsandro Alcino, nº 18, Bairro Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 03 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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