Lei Ordinária nº 691/1955
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 691 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a título auxílio concedido pelo Estado à construção do Pavilhão "A", da Associação Casa do Trabalhador Menor, em sua sede própria, na rua Porto nesta Capital.
Art. 2º A despesa decorrentes com a execução da presente Lei, correrão pr conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.