Lei Ordinária nº 6.913/2010
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LEI Nº 6.913, DE 04 DE MAIO DE 2010
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA CHICO XAVIER - INECX, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA CHICO XAVIER - INECX, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rua "B", s/n - Lote 3 e 4 - Quadra B - Loteamento São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.987, DE 05/05/2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.