Lei Ordinária nº 6.914/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei nº 4.155, de 03 de dezembro de 1999, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
LEI Nº 6.914, DE 04 DE MAIO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei nº 4.155 , de 03 de dezembro de 1999, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, de que trata a Lei nº 4.155 , de 03 de dezembro de 1999, com sede na Rua Senador Walter Franco, s/n - Centro, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.987, DE 05/05/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4155/1999 de 03/12/1999