Lei Ordinária nº 6.915/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GENERAL MAYNARD, com sede na Cidade de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
LEI Nº 6.915, DE 04 DE MAIO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GENERAL MAYNARD, com sede na Cidade de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GENER AL MAYNARD, com sede na Rua João Evangelista, nº 55 - Centro, Cidade de General Maynard e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Rogério Carvalho - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25.987, DE 05/05/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.