Lei Ordinária nº 692/1955
AUTORIZA A ABERTURA PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 19.430,00.
LEI Nº 692 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 19.430,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$19.430,00 (dezenove mil quatrocentos e trinta cruzeiros), destinado a atender as despesas com à aquisição a firma A.Carneiro & Cia. Ltda. Efetuada pela diretoria anterior do Instituto de Educação "Rui Barbosa", de um projetor cinematográfico e filmes educativos para o mesmo Instituto
Art. 2º A despesa decorrentes da presente Lei serão atendidas pelo saldo do auxílio federal concedido ao Instituto de Educação `Rui Barbosa".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.