Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.925/2010

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.925, DE 24 DE MAIO DE 2010

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, transforma cargos em comissão e funções de confiança no Poder Judiciário, e dá outras providências.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar com as alterações contidas nesta Lei.

Art. 2º A Diretoria de Comunicação passa a ser subordinada ao Secretário-Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica extinta a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, permanecendo integrado à estrutura do Gabinete da Presidência o cargo em comissão de natureza especial de Assessor Militar, símbolo CCE-4, subordinado diretamente ao Presidente do Tribunal.

Art. 4º A Divisão de Acompanhamento Gerencial da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento passa a se denominar Divisão de Apoio Tecnológico, dirigida por portador de diploma de nível superior na área de tecnologia da informação, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-5.

Art. 5º Ficam extintas as Secretarias de Apoio das Secretarias, dos Departamentos e das Diretorias do Tribunal de Justiça, permanecendo integrados à estrutura administrativa do Tribunal os respectivos cargos em comissão de natureza simples de Secretário de Apoio, símbolo CCS-2, que passam à denominação de Secretário de Apoio I, com o mesmo símbolo CCS-2.

Art. 6º A Diretoria de Segurança da Presidência e o Memorial do Poder Judiciário passam a ser subordinados, respectivamente, às Secretarias de Planejamento e Administração e Judiciária do Tribunal de Justiça.

Art. 7º O Departamento de Obras passa a ser subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração do Tribunal de Justiça. LEI Nº 6.925, de 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

Art. 8º A Escola de Administração Judiciária passa a ser subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Administração do Tribunal de Justiça.

Art. 9º O Centro Médico passa a ser subordinado diretamente à Secretaria de Planejamento e Administração do Tribunal de Justiça.

Art. 10. Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, os seguintes órgãos: I - Divisão de Perícias Contábeis, na estrutura da Coordenadoria de Perícias Judiciais, órgão da Secretaria Judiciária; II - Divisão de Áudio e Vídeo, na estrutura da Diretoria de Atendimento ao Usuário, órgão da Secretaria de Tecnologia da Informação; III - Setores de Gestão Operacional, de Gestão Financeira e de Gestão de Pessoal, na estrutura da Divisão de Acompanhamento de Gestão, órgão do Departamento de Controle Interno; III - Setores de Gestão Operacional e de Gestão Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal, órgão do Departamento de Controle Interno; (Redação dada pela Lei nº 8610 /2019) III - Setores de Gestão Operacional e de Gestão de Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria de Gestão de Pessoal, órgão do Departamento de Auditoria Interna; (Redação dada pela Lei nº 8860 /2021) IV - Setor de Fisioterapia, na estrutura do Centro Médico, órgão da Secretaria de Planejamento e Administração; V - Setores de Administração e de Informática da Central de Mandados da Grande Aracaju, órgão da Corregedoria-Geral de Justiça.

§ 1º Os respectivos cargos de direção dos órgãos criados pelos incisos I a IV deste artigo constam da Situação Nova resultante das transformações operadas na forma do Anexo I desta Lei.

§ 2º Não se aplica o requisito de vínculo efetivo, previsto no inciso VI do artigo 13 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, aos Chefes dos Setores que integram as estruturas do Centro Médico.

Art. 11. A Divisão de Perícias da Coordenadoria de Perícias Judicias, órgão da Secretaria Judiciária, passa a se denominar Divisão de Perícias Médicas, dirigida por portador de nível superior na respectiva área de atuação, ocupante de cargo em comissão de natureza especial de Chefe de Divisão, símbolo CCE-5. LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

Art. 12. O Núcleo de Informática do Fórum Gumersindo Bessa passa a se denominar Setor de Tecnologia da Informação do Fórum Gumersindo Bessa.

Art. 13. Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, símbolo NS-A, e 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, símbolo NM-A, destinados à área de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça.

Art. 14. A Assessoria Técnica da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça passa a se denominar Assessoria Jurídica da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, dirigida por Assessor Jurídico, Bacharel em Direito ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-2.

Art. 15. A Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça fica desmembrada em dois órgãos, denominados Assessoria Judicial e Assessoria Extrajudicial, dirigidos pelos Assessores Jurídicos da Corregedoria-Geral, Bacharéis em Direito ocupantes de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-2.

Art. 16. A Subsecretaria de Administração da Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça fica transformada em Divisão de Apoio Judicial, órgão integrante do Gabinete do Corregedor-Geral, dirigido por Bacharel em Direito, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-5.

Art. 17. A Subsecretaria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça passa a se denominar Coordenadoria de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada ao Corregedor-Geral e dirigida por portador de nível superior na respectiva área de atuação, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-4.

Art. 18. Fica extinta a Subsecretaria de Comunicação da Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça e transformado o respectivo cargo de direção, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 19. O Gabinete do Corregedor-Geral é dirigido pelo Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, ocupante de cargo em comissão de natureza simples, símbolo CCS-O.

Art. 20. O Gabinete dos Juízes Corregedores da Corregedoria-Geral de Justiça é dirigido pelo Chefe de Gabinete dos Juízes Corregedores, ocupante de cargo em comissão de natureza simples, símbolo CCS-O. LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

Art. 21. O valor da gratificação de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.737, de 28 de outubro de 2009, poderá ser aumentado até o triplo em se tratando de médico, odontólogo ou fisioterapeuta com exercício na Coordenadoria de Perícias Judiciais ou no Centro Médico do Tribunal de Justiça, conforme dispuser Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 22. Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança, integrantes do Quadro do Poder Judiciário, conforme o Anexo I desta Lei.

§ 1º Os servidores ocupantes, na data de vigência desta Lei, das Funções de Confiança de Técnico Executor de Mandados, símbolo FCE-06, extintas por transformação na forma do "caput" deste artigo, permanecerão no exercício das atividades de avaliação e execução de mandados enquanto não houver designação em contrário, motivada por indicação da autoridade competente.

§ 2º O cargo de Consultor Técnico, símbolo CCE-2, é privativo de portador de diploma de nível superior em Direito, Tecnologia da Informação, Matemática, Economia, Estatística ou Administração.

§ 3º Os cargos em comissão e funções de confiança que integram a estrutura administrativa vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, à Vice - Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça são os contidos no Anexo II desta Lei, excluídos os diretamente vinculados aos fóruns, tais como supervisores de fórum, coordenadores de recepção, coordenadores de centrais de mandados do interior, assessores de juiz e supervisores do Juizado Expresso e da Central de Conciliação.

Art. 23. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), devida exclusivamente aos servidores designados para as atividades externas de avaliação e execução de mandados.

§ 1º A Gratificação de Atividade Externa (GAE) não é devida aos oficiais de justiça e avaliadores da capital, ocupantes de cargos integrantes do Quadro em Extinção nos termos do artigo 8º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 89, de 30 de outubro de 2003, salvo se exercido o direito de opção previsto no

§ 3º do referido artigo. LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

§ 2º A Gratificação de Atividade Externa (GAE) não é incorporável a vencimento, remuneração, vantagem, provento ou pensão e estará sujeita à revisão geral anual.

Art. 24. Pelo menos metade dos cargos de provimento em comissão será ocupada por servidores de carreira, conforme regulamentado em Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 25. O coordenador de recepção e o coordenador de central de mandados de comarca do interior, onde houver, são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do juiz diretor do fórum.

Art. 26. Os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário a peritos, tradutores e intérpretes, em causas onde for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, são fixados em R$ 100,00 (cem reais), no mínimo, e R$ 3.000,00 (três mil reais), no máximo, segundo parâmetros e critérios definidos em Resolução do Tribunal de Justiça, sendo os valores atualizados por Ato de seu Presidente, conforme índices oficiais de correção monetária.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo e com Municípios, com o objetivo de garantir a realização de perícias judiciais em tempo razoável nos processos em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.

Art. 27. As atribuições dos órgãos, dos cargos em comissão e funções de confiança previstos nesta Lei serão objeto do Regulamento Geral previsto no

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça editará novo Regulamento Geral no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei.

Art. 28. Os quantitativos de servidores das áreas judiciária, administrativa e de apoio especializado do Poder Judiciário devem ser fixados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça com base em critérios objetivos vinculados à demanda processual, às competências, às atribuições, ao volume e à complexidade dos serviços dos diferentes órgãos judiciais e administrativos, de maneira a distribuir a força de trabalho do Quadro de Pessoal da forma mais equilibrada e eficiente possível, com primazia da área judiciária sobre as demais, denominadas administrativa e de apoio especializado. LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

§ 1º Compreende-se por área judiciária a que seja diretamente responsável pelo impulso oficial e pela tramitação de processos de natureza jurisdicional.

§ 2º Pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário deve estar lotado nas áreas judiciárias e de apoio especializado.

§ 3º O quantitativo de servidores efetivos da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura serão definidos por ato da Presidência do Tribunal, ouvidos os dirigentes daqueles órgãos.

Art. 29. O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 30. Salvo disposição em contrário, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça editar os regulamentos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 31. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 32. Esta lei entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário de Estado da Administração Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo Iniciativa do Tribunal de Justiça LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

ANEXO I /02 QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor (R$) Total (R$)

Consultor Jurídico 01 CCE-02 9.809,61 9.809,61

Consultor Técnico de Informática 01 CCE-02 9.809,61 9.809,61

Coordenador de Perícia Contábil 01 FCE-06 743,71 743,71

Função de Confiança Especial 10 FCE-05 1.240,28 12.402,80

Secretário da Turma Recursal Criminal 01 CCS-1 2.021,28 2.021,28

Supervisor Técnico do Núcleo de informática do Fórum Gumersindo Bessa 01 CCS-1 2.021,28 2.021,28

Chefe do Núcleo de informática do Fórum Gumersindo Bessa 01 CCS-0 2.640,06 2.640,06

Supervisor de Serviço 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30

Secretário 06 FC-1 234,48 1.406,88

Encarregado de Serviço 01 FC-1 234,48 234,48

Encarregado de Serviço 01 FC-2 179,35 179,35

Secretário 03 FC-2 179,35 538,05

Secretário IV 01 FC-4 128,88 128,88

Secretário VI 14 FC-6 89,50 1253,00

Auxiliar de Divisão 24 CCS-0 2.640,06 63.361,44

Auxiliar de Divisão I 24 CCS-1 2.021,28 48.510,72

Auxiliar de Divisão II 10 CCS-2 1.442,29 14.422,90

Auxiliar de Divisão III 08 CCS-3 1.253,27 10.026,16

Auxiliar de Divisão IV 08 CCS-4 1.209,95 9.679,60

Auxiliar de Divisão V 19 CCS-5 1.079,30 20.506,70

Auxiliar de Divisão VI 01 CCS-6 1.035,45 1.035,45

Auxiliar de Divisão VII 03 CCS-7 935,03 2.805,09

Assistente de Gabinete 01 CCE-4 6.625.23 6.625,23

Assessor Técnico da Presidência 04 CCE-4 6.625,23 26.500,92

Médico Judiciário 06 CCS-0 2.640,06 15.840,36

Assessor Técnico da Vice-Presidência 02 CCE-2 9.809,61 19.619,22

Auxiliar da Vice-Presidência 02 CCS-0 2.640,06 5.280,12

Auxiliar da Vice-Presidência VII 08 CCS-7 935,03 7.480,24

Motorista da Vice-Presidência 01 FCE-05 1.240,28 1.240,28

Secretário II da Vice-Presidência 02 FC-2 179,35 358,70

Encarregado de Serviço I da Vice - Presidência 02 FC-3 138,01 276,02

Chefe da Secretaria de Apoio Processual da Corregedoria - Geral da Justiça 01 CCE-4 6.625,23 6.625,23

Sub-Secretário de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça 01 CCE-5 4.840,36 4.840,36

Sub-Secretário de Administração da Corregedoria-Geral da Justiça 01 CCE-5 4.840,36 4.840,36

Sub-Secretário de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça 01 CCE-5 4.840,36 4.840,36

Chefe de Gabinete dos Juizes Corregedores 01 CCS-3 1.253,27 1.253,27

Oficial de Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça 02 CCS-3 1.253,27 2.506,54

Auxiliar da Corregedoria 02 CCS-0 2.640,06 5.280,12

Auxiliar da Corregedoria I 06 CCS-1 2.021,28 12.127,68

Auxiliar da Corregedoria III 05 CCS-2 1.442,29 7.211,45

Auxiliar da Corregedoria II 10 CCS-2 1.442,29 14.422,90

Auxiliar da Corregedoria IV 03 CCS-4 1.209,95 3.629,85

Auxiliar da Corregedoria VII 02 CCS-7 935,03 1.870,06

Executor de Mandados 152 FCE-06 743,71 113.043,92

LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010 QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor (R$) Total (R$)

TOTAL 355 TOTAL 480.329,54

ANEXO I /02 QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA

Cargo Quantidade Símbolo Valor (R$) Total (R$)

Consultor Técnico 03 CCE-2 9.809,61 29.428,83

Assessor Jurídico da Vice - Presidência 01 CCE-2 9.809,61 9.809,61

Assessor da Presidência 05 CCE-4 6.625,23 33.126,15

Coordenador 01 CCE-4 6.625,23 6.625,23

Chefe de Divisão 03 CCE-5 4.840,36 14.521,08

Chefe de Setor 05 CCS-0 2.640,06 13.200,30

Assessor Administrativo I 20 CCS-0 2.640,06 52.801,20

Assessor Administrativo II 36 CCS-1 2.021,28 72.766,08

Chefe de Gabinete dos Juizes Corregedores 01 CCS-0 2.640,06 2.640,06

Assessor de Juiz 18 CCS-1 2.021,28 36.383,04

Supervisor de Fórum 01 CCS-1 2.021,28 2.021,28

Secretário de Apoio I 34 37 CCS-2 1.442,29 53.364,73 (03 cargos extintos pela Lei nº 8600 /2019)

Secretário de Apoio II 13 CCS-3 1.253,27 16.292,51

Assistente Jurídico 07 FCE-05 1.240,28 8.681,96

Assistente Administrativo 24 28 FC-1 234,48 6.565,44 (04 cargos extintos pela Lei nº 8600 /2019)

Técnico Judiciário 75 NM-A 1.488,14 111.610,50

TOTAL 254 TOTAL 469.838,00

LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

ANEXO II QUADRO I PRESIDÊNCIA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Secretário CCE-1 5

Consultor Geral CCE-1 1

Consultor CCE-2 3

Consultor Técnico CCE-2 4

Chefe de Departamento CCE-2 2

Diretor CCE-3 15

Chefe do Arquivo Judiciário CCE-3 1

Assessor da Presidência CCE-4 5

Coordenador CCE-4 8

Assessor Militar CCE-4 1

Chefe de Divisão CCE-5 65

Chefe da Biblioteca Setorial - FGB CCS-0 1

Chefe de Setor CCS-0 13

Supervisor Palácio da Justiça/Anexo Administrativo CCS-0 1

Assessor Administrativo I CCS-0 15

Assessor Administrativo II CCS-1 31

Secretário de Apoio I CCS-2 44

Secretário de Apoio II CCS-3 10

Assistente Jurídico FCE-05 7

Chefe da Central de Mandados do 2º Grau FCE-06 1

Chefe da Central da Cidadania FCE-06 1

Assistente Administrativo FC-1 26

QUADRO II VICE-PRESIDÊNCIA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Assessor Jurídico da Vice-Presidência CCE-2 1

Diretor de Divulgação Judiciária CCE-3 1

Secretário da Vice-Presidência CCE-4 1

Assessor Administrativo I da Vice-Presidência CCS-0 1

Secretário de Apoio II da Vice-Presidência CCS-3 3

Motorista da Vice-Presidência FCE-05 1

Assistente Administrativo da Vice-Presidência FC-1 2

QUADRO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Secretário da CGJ CCE-2 1

Assessor Jurídico da CGJ CCE-2 2

Coordenador de Tecnologia da Informação da CGJ CCE-4 1

Chefe da Divisão de Apoio Judicial da CGJ CCE-5 1

Chefe da Central de Mandados da Grande Aracaju CCE-5 1

Chefe de Gabinete dos Juízes Corregedores CCS-0 1

Chefe de Gabinete da CGJ CCS-0 1

Chefe do Setor de Informática da Central de Mandados da Grande Aracaju CCS-0 1

Chefe do Setor de Administração da Central de Mandados da Grande Aracaju CCS-0 1

Assessor Administrativo I da CGJ CCS-0 4

Assessor Administrativo II da CGJ CCS-1 5

LEI Nº 6.925 DE 24 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010 Assessor de Juiz CCS-1 11

Secretário de Apoio I da CGJ CCS-2 2

Motorista da CGJ FCE-05 2