Lei Ordinária nº 6.928/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, de que trata a Lei nº 4.306, de
LEI Nº 6.928, DE 24 DE MAIO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, de que trata a Lei nº 4.306 , de
24 de novembro de 2000, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, de que trata a Lei nº 4.306 , de 24 de novembro de 2000, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado André Moura - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4306/2000 de 24/11/2000