Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.929/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.

LEI Nº 6.929, DE 24 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE, endereçada na Praça Joel Nascimento, nº 74 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.