Lei Ordinária nº 6.929/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 6.929, DE 24 DE MAIO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO NORDESTE - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE, endereçada na Praça Joel Nascimento, nº 74 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.001, DE 25/05/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.