Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.931/2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura

LEI Nº 6.931, DE 25 DE MAIO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura

- SEC, Crédito Especial no valor de até R$

800.000,00, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Reforma do Espaço Cultural - O Gonzagão" no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na FR (025) tendo sua localização no Território de Planejamento 03

- Grande Aracaju e o de "Modernização das Unidades Culturais" no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), também na FR (025) sendo localizado no Território de Planejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o Período 2008-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da

LEI Nº 6.931

DE 25 DE MAIO DE 2010

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do

Desenvolvimento Urbano

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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