Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.933/2010

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010

LEI Nº 6.933, DE 25 DE MAIO DE 2010

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010

Altera o

§ 2º do art. 2º, da Lei nº 6.839 , de 18 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º, da Lei nº 6.839 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação, em garantia, dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou necessários ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 6.933, de 25 DE MAIO DE 2010

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do

Desenvolvimento Urbano

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6839/2009 de 18/12/2009