Lei Ordinária nº 6.933/2010
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010
LEI Nº 6.933, DE 25 DE MAIO DE 2010
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010
Altera o
§ 2º do art. 2º, da Lei nº 6.839 , de 18 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º, da Lei nº 6.839 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação, em garantia, dos recursos previstos no "caput" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou necessários ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 6.933, de 25 DE MAIO DE 2010
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do
Desenvolvimento Urbano
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6839/2009 de 18/12/2009