Lei Ordinária nº 6.935/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E INCLUSIVA DO BAIRRO AMÉRICA - SOCIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.935, DE 25 DE MAIO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E INCLUSIVA DO BAIRRO AMÉRICA - SOCIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E INCLUSIVA DO BAIRRO AMÉRICA - SOCIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. José Zukerman, nº 69, Bairro América.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada - Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.