Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.938/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA FAZENDA PADRE CÍCERO, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 6.938, DE 25 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA FAZENDA PADRE CÍCERO, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.002, DE 26/05/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DA FAZENDA PADRE CÍCERO, com sede na Rua São Joaquim, nº 157, Sala 01, Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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