Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.940/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, de que trata a Lei nº 3.426, de 06 de dezembro de 1993, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE.

LEI Nº 6.940, DE 28 DE MAIO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, de que trata a Lei nº 3.426 , de 06 de dezembro de 1993, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.005, DE 31/05/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, de que trata a Lei nº 3.426 , de 06 de dezembro de

1993, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado André Mour a - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3426/1993 de 06/12/1993