Lei Ordinária nº 6.941/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
LEI Nº 6.941, DE 28 DE MAIO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.005, DE 31/05/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.