Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.941/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

LEI Nº 6.941, DE 28 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.005, DE 31/05/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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