Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.944/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DOMINGOS/RÁDIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.|28052010|Sergipe|SE|||17|

LEI Nº 6.944, DE 28 DE MAIO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DOMINGOS/RÁDIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS/RÁDIO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS FM, com sede na Rua "A", Quadra 01, S/N - Bairro Cerrinha, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.005, DE 31/05/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.