Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.949/2010

Altera o art. 40 da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.949, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Altera o art. 40 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 40 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. O Delegado de Polícia de Carreira faz jus ao Adicional por Tempo de Serviço, referido na alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 39 desta Lei, equivalente a 5% (cinco por cento) do seu vencimento básico, por cada 03 (três) anos de efetivo exercício no Serviço Público, até o máximo de

24 (vinte e quatro) anos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.020, DE 22/06/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4122/1999 de 17/09/1999