Lei Ordinária nº 695/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.160,00.
LEI Nº 695 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.160,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzeiros), para fazer em face de diversas despesas realizadas no exercício anterior pelo Tribunal de Justiça do Estado, conforme consta do processo sob nº 1.397/55, da referida Secretaria.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei far-se-á por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.