Lei Ordinária nº 6.950/2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda
LEI Nº 6.950, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ, Crédito Especial no valor de até R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Crédito Especial destinado a se fazer a reinclusão da seguinte Atividade: "Encargos de Atividades Centralizadas" no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na FR (000) tendo sua localização no Território de Planejamento 99
- Estado de Sergipe, a fim de que o mesmo seja incluído no Orçamento - Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária do Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano
LEI Nº 6.950
DE 21 DE JUNHO DE 2010
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.020, DE 22/06/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.