Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.952/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO-LAGARTO/SERGIPE - ACCJ, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 6.952, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO-LAGARTO/SERGIPE - ACCJ, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO-LAGARTO/SERGIPE - ACCJ, com sede na Praça São José, 136 (Térreo), Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.023, DE 30/06/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.