Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.953/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei nº 2.574, de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

LEI Nº 6.953, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei nº 2.574 , de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE RECREATIVA PARQUE NILO DOS SANTOS, de que trata a Lei nº 2.574 , de 17 de dezembro de 1985, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rua Antônio Pereira, 217 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.023, DE 30/06/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2574/1985 de 17/12/1985