Lei Ordinária nº 6.954/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DO BAIRRO SANTOS DUMONT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.954, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DO BAIRRO SANTOS DUMONT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DO BAIRRO SANTOS DUMONT, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Roberto Morais, 495 - Bairro Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.023, DE 30/06/2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.