Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.955/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.

LEI Nº 6.955, DE 06 DE JULHO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçada na Rua Dr. Joviniano de Carvalho, 296, 1º Andar - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.028, DE 07/07/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.