Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.957/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei nº 3.122, de

LEI Nº 6.957, DE 06 DE JULHO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei nº 3.122 , de

23 de dezembro de 1991, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, de que trata a Lei nº 3.122 , de 23 de dezembro de 1991, com sede na Rua Coronel Dantas Martins, nº 51 - Centro, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.028, DE 07/07/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3122/1991 de 23/12/1991