Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.958/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO JACOQUINHA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jacoquinha, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 6.958, DE 06 DE JULHO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO JACOQUINHA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jacoquinha, Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.028, DE 07/07/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO JACOQUINHA DE MORADORES E E ADJACÊNCIAS, com AMIGOS DO sede no Povoado POVOADO Jacoquinha,

Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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