Lei Ordinária nº 6.959/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 6.959, DE 06 DE JULHO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.028, DE 07/07/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.