Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.959/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

LEI Nº 6.959, DE 06 DE JULHO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.028, DE 07/07/2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM DO POVOADO MANUINO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.