Lei Ordinária nº 6.961/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
LEI Nº 6.961, DE 12 DE JULHO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PSICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.031, do dia 13/07/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.