Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.965/2010

Altera o § 3º do art. 13 da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.965, DE 12 DE JULHO DE 2010

Altera o

§ 3º do art. 13 da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 13 da Lei nº 5.853 , de

20 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

§ 3º O recolhimento do valor total das contribuições previstas no "caput" deste artigo, tanto nos incisos I, III e IV, descontadas dos pagamentos dos servidores e pensionistas beneficiários-contribuintes, quanto no inciso II, a cargo dos Órgãos dos Poderes Constituídos, inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público, do Estado, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, deve ser feito até o dia 10 de cada mês subseqüente aos dos respectivos pagamentos, de remuneração, proventos e pensões dos servidores e dos pensionistas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.031, do dia 13/07/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5853/2006 de 20/03/2006