Lei Ordinária nº 6.965/2010
Altera o § 3º do art. 13 da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.965, DE 12 DE JULHO DE 2010
Altera o
§ 3º do art. 13 da Lei nº 5.853 , de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 13 da Lei nº 5.853 , de
20 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
§ 3º O recolhimento do valor total das contribuições previstas no "caput" deste artigo, tanto nos incisos I, III e IV, descontadas dos pagamentos dos servidores e pensionistas beneficiários-contribuintes, quanto no inciso II, a cargo dos Órgãos dos Poderes Constituídos, inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público, do Estado, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, deve ser feito até o dia 10 de cada mês subseqüente aos dos respectivos pagamentos, de remuneração, proventos e pensões dos servidores e dos pensionistas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial nº 26.031, do dia 13/07/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5853/2006 de 20/03/2006