Lei Ordinária nº 6.969/2010
Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778 , de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.778 , de 28 de dezembro de
1989, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
"Art. 6º..
...
VII - a emissão de Nota Fiscal Avulsa emitida para Microempreendedor Individual - MEI."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de outubro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial nº 26.104, do dia 26/10/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2778/1989 de 28/12/1989