Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.969/2010

Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778 , de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.778 , de 28 de dezembro de

1989, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

"Art. 6º..

...

VII - a emissão de Nota Fiscal Avulsa emitida para Microempreendedor Individual - MEI."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de outubro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.104, do dia 26/10/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2778/1989 de 28/12/1989