Lei Ordinária nº 6.971/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a remanejar Projeto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH.
LEI Nº 6.971, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a remanejar Projeto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a remanejar o Projeto: "1742 - Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos" com seus respectivos saldos nas FR (000) e (025) da Unidade Orçamentária:
32.107 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, para a Unidade Orçamentária: 32.402 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Fundo este vinculado à própria SEMARH, mantida sua localização no Território de Planejamento (99) - Estado de Sergipe, sendo os mesmos incluídos no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial nº 26.105, do dia 27/10/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.