Lei Ordinária nº 6.975/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.848, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.975, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.848 , de 13 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 14-I da Lei nº 5.848 , de 13 de março de 2006, acrescentado pela Lei nº 6.640 , de 26 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-I.
Parágrafo único. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode a Administração Pública Estadual, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, estender os efeitos das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art.
87 da Lei (Federal) nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei (Federal) nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, às pessoas físicas integrantes do quadro social da pessoa jurídica sancionada, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurar a sanção, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Publicado no Diário Oficial nº 26.106, do dia 28/10/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5848/2006 de 13/03/2006