Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 698/1955

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 698 - A DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Justiça e Negócios de Interior, o crédito especial da quantia de oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 85.537,60), para atender ao pagamento à Firma Fontes Irmãos & Cia, desta Capital, das despesas realizadas com o reparo geral da caminhonete n. 17, do Departamento de Educação.

Art. 2º As despasas decorrentes da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de novembro de 1955, 67º da República.

LEANDO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.