Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.981/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede no Povoado Rua da Palha, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

LEI Nº 6.981, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede no Povoado Rua da Palha, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER, com sede no Povoado Rua da Palha, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Publicado no Diário Oficial nº 26.110, do dia 05/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.