Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.984/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei nº 1.993, de 10 de dezembro de

LEI Nº 6.984, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei nº 1.993 , de 10 de dezembro de

1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, de que trata a Lei nº 1.993 , de 10 de dezembro de 1975, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

Publicado no Diário Oficial nº 26.110, do dia 05/11/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 1993/1975 de 10/12/1975