Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.988/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAR ESMERALDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão.

LEI Nº 6.988, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAR ESMERALDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LAR ESMERALDA, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão, endereçado no Loteamento Recreio dos Passarinhos, Lotes 70, 71, 72, 74 e 75.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Publicado no Diário Oficial nº 26.111, do dia 08/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.