Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.989/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

LEI Nº 6.989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Av. Governador Lourival Batista, nº 48 - Centro, Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.111, do dia 08/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.