Lei Ordinária nº 6.989/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.
LEI Nº 6.989, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - APD/SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede na Av. Governador Lourival Batista, nº 48 - Centro, Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.111, do dia 08/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.