Lei Ordinária nº 699/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 38.681,40, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 699 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 38.681,40, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 38.681,40 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender a despesas feitas pela mesma Secretaria, assim especificadas:
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1955, 67º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.