Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.997/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS PRODUTORES DE EVENTOS - ASPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.997, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS PRODUTORES DE EVENTOS - ASPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS PRODUTORES DE EVENTOS - ASPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Santa Catarina, nº 236 - Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Armando Batalha - PSB

Publicado no Diário Oficial nº 26.114, do dia 11/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.